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LEI ORDINÁRIA Nº 649/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 649, DE 28 DE ABRIL DE 1965
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABATIMENTO EM IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES.)
Art. 1º No presente exercício financeiro de 1965 fica concedido abatimento de 10% (dez por cento) no montante do imposto de Indústrias e Profissões, já lançado, sem prejuízo dos que estiverem previstos na legislação vigente.
Art. 2º O Poder executivo enviará a esta Câmara, no prazo de dez dias, a contar da promulgação desta lei, mensagem abrindo o crédito especial necessário a devolução das importâncias já recolhidas a mais, pelos contribuintes do imposto de indústrias e profissões, que ficarão dispensados de quaisquer formalidades administrativas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de abril de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
LOURDES MAINARDI
Resp. p/ exp. Secretaria