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LEI ORDINÁRIA Nº 649/1965

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 649/1965
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1965
Data 28/04/1965
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABATIMENTO EM IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 649, DE 28 DE ABRIL DE 1965

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABATIMENTO EM IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º No presente exercício financeiro de 1965 fica concedido abatimento de 10% (dez por cento) no montante do imposto de Indústrias e Profissões, já lançado, sem prejuízo dos que estiverem previstos na legislação vigente.

Art. 2º O Poder executivo enviará a esta Câmara, no prazo de dez dias, a contar da promulgação desta lei, mensagem abrindo o crédito especial necessário a devolução das importâncias já recolhidas a mais, pelos contribuintes do imposto de indústrias e profissões, que ficarão dispensados de quaisquer formalidades administrativas.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de abril de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

LOURDES MAINARDI

Resp. p/ exp. Secretaria