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LEI ORDINÁRIA Nº 6.567/2020

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.567/2020
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2020
Data 30/06/2020
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DE USO COMUM DO POVO E AFETAR PARA BEM DOMINICAL, OBJETIVANDO COMPENSAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL DESAFETADA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.567, DE 30 DE JUNHO DE 2020

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/06/2020 - ED. Nº 1163 - PÁG. Nº 5

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DE USO COMUM DO POVO E AFETAR PARA BEM DOMINICAL, OBJETIVANDO COMPENSAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL DESAFETADA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para bem dominical, o imóvel localizado no 3º Distrito Industrial Pedro Cerântula, objeto da matrícula nº 70.583 com as seguintes medidas e confrontações:

IMÓVEL: “Tem início no ponto M-1, localizado na confluência da Avenida Feres Cury com a Rua João Filetto; daí segue em curva na confluência da Avenida Feres Cury com a Rua João Filetto, no desenvolvimento de 13,49 metros e raio de 20,25 metros, até o ponto M-2; daí segue pelo alinhamento predial da Avenida Feres Cury, nas seguintes medidas e confrontações:

Do ponto M-2 ao M-3, no desenvolvimento de 7,85 metros e raio de 56,48 metros;

Do ponto M-3 ao M-4, no desenvolvimento de 0,52 metros e raio de 5,88 metros;

Do ponto M-4 ao M-5, no azimute 100º47’12” na extensão de 4,33 metros;

Do ponto M-5 ao M-6, no azimute 107º39’24” na extensão de 3,82 metros;

Do ponto M-6 ao M-7, no azimute 108º10’06” na extensão de 31,10 metros;

Do ponto M-7 ao M-8, no azimute 104º26’14” na extensão de 2,97 metros;

Do ponto M-8 ao M-9, no azimute 95º49’49” na extensão de 3,03 metros;

Do ponto M-9 ao M-10, no azimute 83º56’06” na extensão de 19,24 metros;

Do ponto M-10 ao M-11, no azimute 84º13’26” na extensão de 13,91 metros;

Do ponto M-11 ao M-12, no desenvolvimento de 2,15 metros e raio de 1,02 metros;

Do ponto M-12 ao M-13, no azimute 261º01’09” na extensão de 20,42 metros;

Do ponto M-13 ao M-14, no azimute 261º01’09” na extensão de 1,89 metros;

Do ponto M-14 ao M-15, no azimute 261º01’09” na extensão de 45,67 metros;

Do ponto M-15 ao M-16, no azimute 262º38’41” na extensão de 3,52 metros;

Do ponto M-16 ao M-17, no azimute 260º38’26” na extensão de 15,65 metros;

Do ponto M-17 ao M-18, no desenvolvimento de 3,71 metros e raio de 9,52 metros;

Do ponto M-18 ao M-19, no desenvolvimento de 5,83 metros e raio de 38,01 metros;

Do ponto M-19 ao M-20, no desenvolvimento de 5,89 metros e raio de 10,82 metros;

Do ponto M-20 ao M-21, no desenvolvimento de 6,02 metros e raio de 10,82 metros; daí finalmente segue em curva na confluência da Avenida Feres Cury com a Rua João Filetto, no desenvolvimento de 5,98 metros e raio de 16,30 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 1.135,21 metros quadrados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de junho de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Tássia Gélio Coleta Nossa

Respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal de Planejamento

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão