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LEI ORDINÁRIA Nº 6.583/2020
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.583, DE 5 DE AGOSTO DE 2020
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/08/2020 - ED. Nº 1190 - PÁG. Nº 2
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL IVAN FERREIRA DO NASCIMENTO)
Art. 1° Passa a denominar-se MERCADO MUNICIPAL IVAN FERREIRA DO NASCIMENTO, o Mercado Municipal de Votuporanga, localizado na Rua Bahia, Patrimônio Velho, Cadastro Municipal SO 11 01 09, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de agosto de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 115/2020, do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.