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LEI ORDINÁRIA Nº 6.598/2020

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.598/2020
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2020
Data 16/10/2020
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2020, RECURSOS PROVENIENTES DA PORTARIA Nº 1.666, 01 DE JULHO DE 2020, QUE DESTINA RECURSOS FINANECEIROS AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS - COVID 19, À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA/SP, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E FOMENTO, NOS TERMOS DAS LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.598, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/08/2020 - ED. Nº 1204 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2020, RECURSOS PROVENIENTES DA PORTARIA Nº 1.666, 01 DE JULHO DE 2020, QUE DESTINA RECURSOS FINANECEIROS AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS - COVID 19, À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA/SP, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E FOMENTO, NOS TERMOS DAS LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2020, recursos financeiros provenientes da Portaria nº 1.666, de 1º de julho de 2020, que destina recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID 19, através de termo de colaboração e ou termo de fomento, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga/SP, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de custeio, juntamente com os demais dezesseis Municípios que compõem a Região de Saúde de Votuporanga, de 06 (seis) Semi-UTIs e 06 (seis) Alas de Enfermaria, pelo período de três meses, para prestação assistencial de saúde à população em decorrência da pandemia do Covid-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS.

Art. 2º O valor a ser transferido no exercício de 2020 é de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), em três parcelas mensais, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) cada, a contar da data da assinatura do Termo, com prestação de contas nos termos da legislação vigente.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de agosto de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão