ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 660/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
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LEI ORDINÁRIA Nº 660, DE 19 DE MAIO DE 1965
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 217, DA LEI Nº 629 DE 20/12/64.)
Art. 1º O art. 217, da Lei nº 629, de 20 de dezembro de 1964, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 217. Vencidas e não pagas duas prestações trimestrais consecutivas, considerar-se-á vencido o débito no seu total, cobrando-se a multa de 10% (dez por cento) ao mês a partir do vencimento da primeira prestação, exceto o serviço de pavimentação, cuja multa de 10% (dez por cento) ao mês incidira apenas nas prestações vencidas, aplicando-se o art. 38, item 2 tão somente após vencido o debito total."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 19 de maio de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal