Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 660/1965

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 660/1965
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1965
Data 19/05/1965
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 217, DA LEI Nº 629 DE 20/12/64.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 660, DE 19 DE MAIO DE 1965

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 217, DA LEI Nº 629 DE 20/12/64.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 217, da Lei nº 629, de 20 de dezembro de 1964, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 217. Vencidas e não pagas duas prestações trimestrais consecutivas, considerar-se-á vencido o débito no seu total, cobrando-se a multa de 10% (dez por cento) ao mês a partir do vencimento da primeira prestação, exceto o serviço de pavimentação, cuja multa de 10% (dez por cento) ao mês incidira apenas nas prestações vencidas, aplicando-se o art. 38, item 2 tão somente após vencido o debito total."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 19 de maio de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal