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LEI ORDINÁRIA Nº 6.627/2020
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.627, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/11/2020 - ED. Nº 1268 - PÁG. Nº 2
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ÁREA VERDE VALDEMAR IVALDE)
Art. 1º Passa a denominar-se ÁREA VERDE VALDEMAR IVALDE, a atual Área Verde II, Cadastro Municipal NO 12 06 12, localizada no Loteamento Parque Residencial Ferrarez, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 59512, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de novembro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 170/2020, do vereador Gilmar Aurélio.