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LEI ORDINÁRIA Nº 6.711/2021
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.711, DE 19 DE MAIO DE 2021
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/05/2021 - ED. Nº 1388 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA ANTONIO FERNANDO LUI)
Art. 1º Passa a denominar-se RUA ANTONIO FERNANDO LUI, a atual Rua Projetada 32, localizada no Loteamento Parque Residencial Figueira, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 45.273, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de maio de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Esta Lei teve origem no Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 53/2021 de autoria do nobre Vereador Daniel David.