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LEI ORDINÁRIA Nº 6.795/2021
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.795, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/12/2021 - PÁG. Nº 2
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PARCELAMENTO REFERENTE A VALORES DO IMPACTO DA PANDEMIA NO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, NO ANO DE 2021.)
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a requerer e celebrar com a Empresa de Transporte Público Municipal Expresso Itamarati S/A,parcelamento do valor do impacto da pandemia no transporte coletivo Municipal, no ano de 2021, referente aos meses de janeiro a setembro, no total de R$ 709.564,00 (setecentos e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), em 30 (trinta) parcelas sem juros, no valor de R$ 23.652,13 (vinte e três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e treze centavos) cada.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de dezembro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.