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LEI ORDINÁRIA Nº 678/1965

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 678/1965
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1965
Data 04/08/1965
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
PRORROGA PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 678, DE 4 DE AGOSTO DE 1965

(PRORROGA PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até o dia 15 de agosto de 1965, o prazo para recolhimento da Taxa de Conservação de Estradas de Rodagem.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de agosto de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal