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LEI ORDINÁRIA Nº 6.818/2022

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.818/2022
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2022
Data 01/02/2022
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOSQUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2022.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.818, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2022

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/02/2022 - ED. Nº 1563 - PÁG. Nº 382

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOSQUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2022.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2022, para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal da Saúde, e a quantidade máxima de parcelas em que poderão ser divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:

ENTIDADE

TOTAL ANUAL EM R$

Nº DE PARCELAS EM ATÉ

Associação Antialcoólica de Votuporanga

17.808,00

11

Comunidade São Francisco de Assis

17.808,00

11

Comunidade de Recuperação Nova Vida

106.848,00

11

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de fevereiro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Ivonete Félix do Nascimento

Secretária Municipal de Saúde

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Saúde

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo