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LEI ORDINÁRIA Nº 6.852/2022
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.852, DE 11 DE MAIO DE 2022
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/05/2022 - ED. Nº 1632 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE GARAGEM DO TRANSPORTE ESCOLAR ANTÔNIO SANTIAGO DE ARAUJO)
Art. 1ºPassa a denominar-se GARAGEM DO TRANSPORTE ESCOLAR ANTÔNIO SANTIAGO DE ARAUJO, a Garagem do Transporte Escolar da Secretaria Municipal da Educação, localizada atualmente na Rua Fioravante Davanzo, números 3538 e 3567, Parque Brasília, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de maio de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 44/2022 de autoria do nobre Vereador Carlim Despachante da Câmara Municipal de Votuporanga.