Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 6.900/2022

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.900/2022
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2022
Data 26/09/2022
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • SUELI FRIÓSI LOPES
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PARQUE DAS ARTES NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 6.900, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/09/2022 - ED. Nº 1726 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PARQUE DAS ARTES NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos do Município o Parque das Artes, a ser realizado no segundo final de semana de cada mês (sábado e domingo), no Parque da Cultura Profª Adoração Esteves Garcia Hernandez.

Art. 2º No evento previsto no art. 1º, poderão ser realizados feira de artesanatos, food parque, apresentações musicais e outras atrações que fomentem a cultura e a gastronomia do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de setembro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 102/2022 de autoria da nobre Vereadora Sueli Friósi Lopes, da Câmara Municipal de Votuporanga.