ALTERADA PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.153/2024
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- CHANDELLY PROTETOR
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 7.153, DE 4 DE JUNHO DE 2024
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/06/2024 - ED. Nº 2140 - PÁG. Nº 7
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA PROTEÇÃO DE ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Votuporanga, o "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais", gerido pelo Poder Executivo, com o intuito de oferecer, a título gratuito, gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, tais como coleiras, guias, casinhas, móveis, roupas, remédios, bolsa de transporte e brinquedos.
Art. 2º O estoque do "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais" será formado e mantido exclusivamente por doações.
Art. 3º São beneficiários do Programa "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais":
I - protetores e cuidadores independentes e cadastrados;
II - tutores de animais, cadastrados e que comprovem situação de vulnerabilidade social, assistidos ou não por entidades assistenciais;
III - ONG's (Organizações não Governamentais) ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas; e,
IV - animais em situação de abandono e maus tratos.
Art. 4º Fica expressamente proibido qualquer tipo de comercialização dos bens e produtos recebidos, coletados e ou doados ao "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais".
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 6º VETADO.
Art. 7º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.(Inserido pela Lei nº 7.160, de 18.06.2024)
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de junho de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 55/2024 de autoria do nobre Vereador Chandelly Protetor.