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LEI ORDINÁRIA Nº 7.153/2024

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.153/2024
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2024
Data 04/06/2024
Status ALTERADA
Autor(es)
  • CHANDELLY PROTETOR
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA PROTEÇÃO DE ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.153, DE 4 DE JUNHO DE 2024

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/06/2024 - ED. Nº 2140 - PÁG. Nº 7

(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA PROTEÇÃO DE ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Votuporanga, o "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais", gerido pelo Poder Executivo, com o intuito de oferecer, a título gratuito, gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, tais como coleiras, guias, casinhas, móveis, roupas, remédios, bolsa de transporte e brinquedos.

Art. 2º O estoque do "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais" será formado e mantido exclusivamente por doações.

Art. 3º São beneficiários do Programa "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais":

I - protetores e cuidadores independentes e cadastrados;

II - tutores de animais, cadastrados e que comprovem situação de vulnerabilidade social, assistidos ou não por entidades assistenciais;

III - ONG's (Organizações não Governamentais) ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas; e,

IV - animais em situação de abandono e maus tratos.

Art. 4º Fica expressamente proibido qualquer tipo de comercialização dos bens e produtos recebidos, coletados e ou doados ao "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais".

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.

Art. 6º VETADO.

Art. 7º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.(Inserido pela Lei nº 7.160, de 18.06.2024)

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de junho de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 55/2024 de autoria do nobre Vereador Chandelly Protetor.