ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.160/2024
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 7.160, DE 18 DE JUNHO DE 2024
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18/06/2024 - ED. Nº 2149 - PÁG. Nº 15
(ACRESCENTA O ART. 7º NA LEI Nº 7.153, DE 04 DE JUNHO DE 2024)
Art. 1º A Lei nº 7.153, de 04 de junho de 2024, passa a vigorar acrescida do art. 7º com a seguinte redação:
“Art. 7º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de junho de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 123/2024, de autoria do nobre vereador Chandelly Protetor, e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.