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LEI ORDINÁRIA Nº 7.009/2023

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.009/2023
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2023
Data 31/08/2023
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • JEZEBEL SILVA
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA NACIONAL DA FORÇA JOVEM UNIVERSAL NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 7.009, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/09/2023 - ED. Nº 1958 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA NACIONAL DA FORÇA JOVEM UNIVERSAL NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 56, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos oficiais do Município, o Dia Nacional da Força Jovem Universal, celebrado anualmente no segundo sábado do mês de janeiro, nos termos da Lei Federal nº 14.616, de 07 de julho de 2023.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de agosto de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 79/2022 de autoria da vereadora Jezebel da Silva Waideman.