Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI COMPLEMENTAR Nº 502/2023

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 502/2023
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2023
Data 06/06/2023
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • JURANDIR BENEDITO DA SILVA
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ART. 495-A NA LEI COMPLEMENTAR Nº 460, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI COMPLEMENTAR Nº 502, DE 6 DE JUNHO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/06/2023 - ED. Nº 1898 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ART. 495-A NA LEI COMPLEMENTAR Nº 460, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído na Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021, o art. 495-A com a seguinte redação:

“Art. 495-A. Não serão ajuizadas as execuções de débitos inscritos em dívida ativa, cujo valor seja inferior a 400 (quatrocentos) UFM´s - Unidades Fiscais do Município de Votuporanga.

Parágrafo único. A disposição do caput somente poderá ser aplicada após a soma e consolidação dos débitos de um mesmo devedor ou ainda, após ser verificado que este não tem outros débitos perante o Município.

Art. 2ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de junho de 2023.

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei originou-se do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 09/2023 de autoria do vereador Jurandir Benedito da Silva.