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LEI ORDINÁRIA Nº 690/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 690, DE 23 DE SETEMBRO DE 1965
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 5.500.000,00.)
Art. 1º Fica a Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal autorizada a suplementar em CR$ 5.500.000 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) as seguintes verbas orçamentárias:
DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTOS
3.1.2.0.9.2 - I Materiais para ligações domiciliares de água.....CR$ 5.000.000
3.1.3.0.9.2 – I Impressos e outros materiais de expediente.....CR$ 300.000
3.1.3.0.9.2 – III – telefone, telégrafo, viagens e outras despesas.....CR$ 200.000
Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de setembro de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal