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LEI ORDINÁRIA Nº 690/1965

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 690/1965
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1965
Data 23/09/1965
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 5.500.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 690, DE 23 DE SETEMBRO DE 1965

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 5.500.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal autorizada a suplementar em CR$ 5.500.000 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) as seguintes verbas orçamentárias:

DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTOS

3.1.2.0.9.2 - I Materiais para ligações domiciliares de água.....CR$ 5.000.000

3.1.3.0.9.2 – I Impressos e outros materiais de expediente.....CR$ 300.000

3.1.3.0.9.2 – III – telefone, telégrafo, viagens e outras despesas.....CR$ 200.000

Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de setembro de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal