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LEI ORDINÁRIA Nº 693/1965

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 693/1965
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1965
Data 18/10/1965
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUMENTO DO SALÁRIO FAMÍLIA DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 693, DE 18 DE OUTUBRO DE 1965

(DISPÕE SOBRE AUMENTO DO SALÁRIO FAMÍLIA DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a aumentar de CR$ 1.200 (hum mil e duzentos cruzeiros) para CR$ 3.000 (três mil cruzeiros), o salário família dos funcionários da Prefeitura Municipal de Votuporanga, a partir de 1º de janeiro de 1966.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 18 de outubro de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal