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LEI ORDINÁRIA Nº 6.966/2023

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.966/2023
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2023
Data 17/03/2023
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • CABO RENATO ABDALA
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DOS NOMES DE MÉDICOS QUE ESTÃO EM HORÁRIO DE ATENDIMENTO PÚBLICO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.966, DE 17 DE MARÇO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/03/2023 - ED. Nº 1845 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DOS NOMES DE MÉDICOS QUE ESTÃO EM HORÁRIO DE ATENDIMENTO PÚBLICO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 56, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde, divulgará através de placar em local visível e de fácil leitura nas unidades de saúde o nome completo, especialidade e horário dos médicos que estão em atendimento ao público, com o objetivo de dar transparência aos usuários de seus serviços.

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de março de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 151/2022 de autoria do vereador Cabo Renato Abdala.