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LEI ORDINÁRIA Nº 6.966/2023
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- CABO RENATO ABDALA
LEI ORDINÁRIA Nº 6.966, DE 17 DE MARÇO DE 2023
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/03/2023 - ED. Nº 1845 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DOS NOMES DE MÉDICOS QUE ESTÃO EM HORÁRIO DE ATENDIMENTO PÚBLICO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO)
Art. 1º O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde, divulgará através de placar em local visível e de fácil leitura nas unidades de saúde o nome completo, especialidade e horário dos médicos que estão em atendimento ao público, com o objetivo de dar transparência aos usuários de seus serviços.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de março de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 151/2022 de autoria do vereador Cabo Renato Abdala.