Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 6.987/2023

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.987/2023
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2023
Data 06/06/2023
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • NILTON CESAR SANTIAGO
Ementa
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA ALIMENTAÇÃO DE POMBOS URBANOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 6.987, DE 6 DE JUNHO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/06/2023 - ED. Nº 1899 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA ALIMENTAÇÃO DE POMBOS URBANOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica proibido alimentar e/ou manter abrigo para alojamento de pombos urbanos (Columba livia - variedade doméstica) no Município de Votuporanga.

Art. 2º Fica proibida a comercialização de alimentos para pombos nas vias e logradouros públicos.

Art. 3º Os proprietários de imóveis com infestação de pombos deverão providenciar métodos de manejo populacional visando dificultar o seu pouso e nidificação.

Art. 4º O descumprimento ao disposto na presente lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa no valor de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município, sendo este valor dobrado em caso de reincidência, tendo o valor máximo de 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Município.

Art. 5º Caberá ao órgão competente do Município a fiscalização da presente lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de junho de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 54/2023 de autoria do vereador Nilton Santiago, e sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.