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LEI ORDINÁRIA Nº 7.031/2023

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.031/2023
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2023
Data 22/11/2023
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 6.804, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.031, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/11/2023 - ED. Nº 2009 - PÁG. Nº 3

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 6.804, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.)

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei 6.804, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar parte do sistema viário do Loteamento Chácara Aviação (matricula nº 77.200) pertencente a Rua José Silveira no trecho compreendido entre a Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos e a Rua Augusto Sasso, passando de bem de uso comum do povo para bem dominical, objetivando sua alienação com as seguintes medidas e confrontações:

IMÓVEL:

Cadastro Municipal: NO.11.15.13.20

Localização: Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, lado par

Loteamento: Chácara Aviação

Matricula: 77.200

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 181,10m²

ROTEIRO: “Uma área de formato irregular, localizada entre a Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos e a Rua Augusto Sasso, tendo início em ponto localizado no alinhamento predial da Rua Pe. Izidoro Cordeiro Paranhos e com o Cadastro NO.11.15.13 Lote 01, objeto da matricula nº 70.542; daí segue em linha reta confrontando com o Cadastro Municipal NO.11.15.13 Lotes: 01 (Mat.: 70.542), 19 (Mat.: 30.818) e 18 (Mat.: 19.857), na extensão de 60,00 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com o cadastro municipal SO.11.03.01 Lote 29, na extensão de 2,60 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com o Cadastro NO.11.15.14 Lotes: 12 (Mat.: 25.259) e 11 (Mat.: 26.269), na extensão de 60,07 metros, até outro ponto; daí finalmente deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Pe. Izidoro Cordeiro Paranhos, na extensão de 3,50 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 181,10 metros quadrados”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de novembro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Tássia Gélio Coleta

Secretária Municipal de Planejamento e Habitação

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão