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LEI ORDINÁRIA Nº 7.044/2023
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 7.044, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/12/2023 - ED. Nº 2018 - PÁG. Nº 5
(DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE SALA DE IMPRENSA LÉO DE OLIVEIRA FILHO)
Art. 1º Passa a denominar-se SALA DE IMPRENSA LÉO DE OLIVEIRA FILHO, o espaço reservado a entrevistas, localizado na Arena Esportiva Plínio Marin.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de dezembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 123/2023 de autoria do Vereador Meidão, da Câmara Municipal de Votuporanga.