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LEI ORDINÁRIA Nº 7.045/2023
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.045, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/12/2023 - ED. Nº 2018 - PÁG. Nº 3
(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.)
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Votuporanga para o exercício de 2024, nos termos doart. 165, § 5º, daConstituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal;
II - o Orçamento da Seguridade Social;
III - o Orçamento da Administração Indireta.
Seção I
Da Receita
Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2024, estima a receita em R$ 646.906.000,00 (seiscentos e quarenta e seis milhões, novecentos e seis mil reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma:
I - Orçamento Fiscal em R$ 430.531.300,00 (quatrocentos e trinta milhões, quinhentos e trinta e um mil e trezentos reais); e,
II - Orçamento da Seguridade Social m R$ 216.374.700,00 (duzentos e dezesseis milhões, trezentos e setenta e quatro mil e setecentos reais).
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:
1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 511.110.000,00
RECEITAS CORRENTES 498.014.500,00
Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria 130.714.100,00
Contribuições 7.000.000,00
Receita Patrimonial 7.132.200,00
Transferências Correntes 345.792.200,00
(-) Dedução para FUNDEB -40.517.000,00
Outras Receitas Corrente 7.376.000,00
Receita Corrente (-) Dedução 457.497.500,00
RECEITA DE CAPITAL 53.612.500,00
Operações de Crédito 3.000.000,00
Alienação de Bens 11.000.000,00
Transferências de Capital 39.612.500,00
TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA 511.110.000,00
2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
2.1.1 – RECEITAS CORRENTES 63.500.000,00
Receita Patrimonial 914.000.,00
Receita de Serviços 58.421.000,00
Transferências Correntes 6.000,00
Outras Receitas Correntes 4.159.000,00
2.2. - RECEITAS DE CAPITAL 14.000.000,00
Operação de Crédito 14.000.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA 77.500.000,00
2.2. - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
2.2.1 – RECEITAS CORRENTES 21.127.000,00
Contribuições 20.281.000,00
Receita Patrimonial 325.000,00
Outras Receitas Correntes 521.000,00
2.2.2. - RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTÁRIA 37.169.000,00
Contr.p/Regime Próp.de Previdência 20.819.000,00
Contribuições (INTRA) 16.350.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA 58.296.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 646.906.000,00
Seção II
Da Despesa
Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 646.906.000,00 (seiscentos e quarenta e seis milhões, novecentos e seis mil reais):
I - Orçamento Fiscal em R$ 430.531.300,00 (quatrocentos e trinta milhões, quinhentos e trinta e um mil e trezentos reais); e,
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 216.374.700,00 (duzentos e dezesseis milhões, trezentos e setenta e quatro mil e setecentos reais)
Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II deste artigo serão realizadas segundo a discriminação dos demonstrativos integrantes desta Lei.
Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS
1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 – Despesas Correntes 445.423.500,00
2 – Despesas de Capital 64.686.500,00
3 - Reserva de Contingência 1.000.000,00
TOTAL 511.110.000,00
2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1 - Despesas Correntes 61.043.000,00
2 - Despesas de Capital 15.827.000,00
3 - Reserva de Contingência 630.000,00
TOTAL 77.500.000,00
3 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA
1 - Despesas Correntes 17.138.000,00
2 - Despesas de Capital 1.890.000,00
3 - Reserva de Contingência 39.268.000,00
TOTAL 58.296.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 646.906.000,00
II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO
1 – ORÇAMENTO FISCAL 430.531.300,00
1 – CÂMARA MUNICIPAL 7.851.000,00
1 – Câmara Municipal 7.851.000,00
2 – PREFEITURA MUNICIPAL 345.180.300,00
1 - Gabinete do Prefeito 2.056.000,00
2 - Secretaria Municipal de Governo 6.725.000,00
3 - Secretaria Municipal da Cidade 5.890.000,00
4 - Secretaria Municipal da Educação 183.722.500,00
5 - Procuradoria Geral do Município 3.166.000,00
6 - Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico 3.157.000,00
8 - Secretaria Municipal de Direitos Humanos 1.989.000,00
9 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 8.978.000,00
10 - Secretaria Municipal de Fazenda 8.675.000,00
11 - Secretaria Municipal da Administração 8.617.000,00
14 - Secretaria Municipal da Cultura e Turismo 11.016.000,00
15 - Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança 10.241.800,00
16 - Encargos Gerais do Município 25.711.000,00
20 - Fundo Social de Solidariedade Mun.Votuporanga 601.000,00
21 - Fundo Municipal de Bem Estar Animal – FUMBEA 604.000,00
23 - Fundo Municipal dos Direitos da Mulher 641.000,00
24 - Secretaria Mun. da Transparência e Gabinete Civil 1.272.000,00
25 - Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos 54.950.000,00
26 - Secretaria Mun. de Planejamento e Habitação 7.168.000,00
2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 77.500.000,00
II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 216.374.700,00
04 - Instituto de Previdência do Município Votuporanga 58.296.000,00
06 - Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico 327.000,00
13 - Secretária Municipal de Saúde 139.199.500,00
17 - Fundo Municipal de Assistência Social 17.842.200,00
18 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 505.000,00
19 - Fundo Municipal do Idoso 205.0500,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 646.906.000,00
SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 12% (doze por cento) da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, regulamentado por Decreto e Ato da Mesa.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do artigo 6º, os créditos abertos mediantes a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso I, II e IV, 4.320/64 através de lei especifica.
Art. 7º Fica o Poder Executivo e Autarquias Municipais a proceder aberturas de créditos adicionais por meio dos saldos financeiros do exercício de 2023, das fontes de recursos 01, 02, 05 e 07, apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023, na forma do disposto no Art. 165, § 8º, da Constituição Federal, Art. 7º, inciso I e Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320. 17 de março de 1964, regulamentado por Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do Art. 6º, os créditos abertos através mediante a utilização dos recursos a forma previsto no art. 43, § 1º, inciso I.
Art. 8º Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e as Autarquias municipais autorizados a realizar 12% (doze por cento) da despesa, transposições, remanejamento e transferências de uma categoria de programação para outra de um órgão orçamentário para outro, regulamentado por Decreto do Executivo ou Ato da Mesa Diretora do Legislativo.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.
Art. 10. A Câmara Municipal, a Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga e o Instituto de Previdência de Votuporanga ficam obrigados a encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda até dez dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 11.Os orçamentos das autarquias, órgãos da administração indireta, discriminarão as receitas e despesas e serão aprovados por Decreto do Poder Executivo.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de dezembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei sofreu Emenda Modificativa nº 02 de autoria do Vereador Jurandir B. da Silva e Emenda Modificativa nº 03 de autoria do Vereador Chandelly Protetor e Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.