ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 703/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 703, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965
(ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 629 DE 20/12/64.)
Art. 1º O artigo 130 da Lei nº 629, de 20 de dezembro de 1964, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 130. Os prazos de validade das licenças coincidirão com os do estado.
§ 1º Nenhum a transferência será concedida sem prova do pagamento da licença anterior.
§ 2º Nas transferências de veículos licenciados em outro município, cujo vencimento for inferior a 6 meses, o imposto será cobrado com abatimento da 50% (cinquenta por cento)."
Art. 2º O parágrafo único do artigo 131 da Lei nº 629, de 20/12/64 passará a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. Será permitida a transferência do imposto de um veiculo para outro, pagas as taxas devidas."
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 22 de novembro de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal