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LEI ORDINÁRIA Nº 7.135/2024
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 7.135, DE 21 DE MAIO DE 2024
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/05/2024 - ED. Nº 2132 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ALAMEDA WILSON FERREIRA DE ARAÚJO.)
Art. 1º Passa a denominar-se ALAMEDA WILSON FERREIRA DE ARAUJO, a atual Rua Praça 31 de Março, localizada entre as Ruas Fioravante Poiane e a Rua Thomaz Paes da Cunha Filho, defronte os cadastros SO-11-14-04 e SO-11-14-17, no Bairro da Estação, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após trezentos e sessenta dias.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de maio de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 96/2024 de autoria do nobre Vereador Meidão.