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LEI ORDINÁRIA Nº 7.141/2024
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 7.141, DE 28 DE MAIO DE 2024
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/05/2024 - ED. Nº 2136 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE SISTEMA DE LAZER OLGA DIAS VILALVA.)
Art. 1º Passa a denominar-se SISTEMA DE LAZER OLGA DIAS VILALVA, o atual Sistema de Lazer II, cadastro nº NE.21.04.10.01, localizado no Parque Eplatz, conforme Decreto Municipal nº 16.965/2024, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 68.052, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de maio de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 103/2024 de autoria do nobre Vereador Meidão e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.