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LEI COMPLEMENTAR Nº 447/2020

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 447/2020
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2020
Data 17/12/2020
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 30 DE AGOSTO DE 2011 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 447, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/12/2020 - ED. Nº 1282 - PÁG. Nº 1

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 30 DE AGOSTO DE 2011 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 4º, daLei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Votuporanga/SP, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .....

Parágrafo único.Pelo menos 15% (quinze por cento) dos Cargos de Provimento em Comissão da Administração Municipal Direta e Indireta serão obrigatoriamente preenchidos por servidores detentores de cargos ou empregos efetivos.(NR)

Art. 2º Fica revogado o artigo 7º daLei Complementar nº 397, de 07 de agosto de 2018.

Art. 3º A compensação da isenção objeto desta Lei Complementar será feita pela expansão da base decálculo do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de dezembro de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Edison Marco Caporalin

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo