Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

RESOLUÇÃO Nº 5/2025

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei RESOLUÇÃO Nº 5/2025
Ano 2025
Data 10/06/2025
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 109 DA RESOLUÇÃO Nº 05, DE 08 DE AGOSTO DE 2019 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 10 DE JUNHO DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/06/2025 - ED. Nº 2389 - PÁG. Nº 29

(ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 109 DA RESOLUÇÃO Nº 05, DE 08 DE AGOSTO DE 2019 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º O caput do artigo 109 e seu §1º da Resolução nº 05, de 08 de agosto de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 109. A Explicação Pessoal destina-se à complementação de tema já debatido tão somente durante a Sessão Ordinária e será concedida pela Presidência de acordo com a ordem dos inscritos.

§1º A inscrição para falar em Explicação Pessoal será realizada por meio eletrônico e durante a Ordem do Dia, sendo vedada a cessão da palavra pelo Vereador inscrito.

....................................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 10 de junho de 2025.

 

DANIEL DAVID

Presidente

 

Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, em 10 de junho de 2025.

 

 

MAURILO PIMENTA DE MORAIS

Diretor Administrativo

 

Esta Resolução originou-se no Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 6/2025 de autoria do vereador Daniel David.