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LEI ORDINÁRIA Nº 712/1965

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 712/1965
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1965
Data 07/12/1965
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 22, DO ART. 31, DA LEI Nº 629, DE 20/12/64.

Alterações realizadas

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Alterações sofridas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 712, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 22, DO ART. 31, DA LEI Nº 629, DE 20/12/64.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O item 22, do art. 31º, capítulo V, da Lei nº 629, de 20 de dezembro de 1964, passa a ter a seguinte redação:

Os cegos e pessoas de capacidade física reduzida, os maiores de 60 anos incapazes para o trabalho, em qualquer atividade e em qualquer setor.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de dezembro de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal