ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 712/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
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1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 712, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 22, DO ART. 31, DA LEI Nº 629, DE 20/12/64.)
Art. 1º O item 22, do art. 31º, capítulo V, da Lei nº 629, de 20 de dezembro de 1964, passa a ter a seguinte redação:
“Os cegos e pessoas de capacidade física reduzida, os maiores de 60 anos incapazes para o trabalho, em qualquer atividade e em qualquer setor.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de dezembro de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal