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LEI ORDINÁRIA Nº 7.170/2024
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 7.170, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/08/2024 - ED. Nº 2182 - PÁG. Nº 2
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI Nº 4.964, DE 29 DE JUNHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE FORMA DE INDENIZAÇÃO RELATIVA A DESPESAS DE VIAGENS NO ÂMBITO MUNICIPAL NOS PODERES EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 4.964, de 29 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5ºAs viagens dos servidores da Administração Direta, Indireta e Legislativo, poderão ser custeadas nos termos dispostos na Lei nº 7.168, de23 de julho de2024 e/ou por esta lei, a juízo do ordenador de despesas e na forma disposta no decreto regulamentador.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de agosto de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão