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LEI ORDINÁRIA Nº 7.170/2024

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.170/2024
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2024
Data 06/08/2024
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI Nº 4.964, DE 29 DE JUNHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE FORMA DE INDENIZAÇÃO RELATIVA A DESPESAS DE VIAGENS NO ÂMBITO MUNICIPAL NOS PODERES EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.170, DE 6 DE AGOSTO DE 2024

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/08/2024 - ED. Nº 2182 - PÁG. Nº 2

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI Nº 4.964, DE 29 DE JUNHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE FORMA DE INDENIZAÇÃO RELATIVA A DESPESAS DE VIAGENS NO ÂMBITO MUNICIPAL NOS PODERES EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 4.964, de 29 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5ºAs viagens dos servidores da Administração Direta, Indireta e Legislativo, poderão ser custeadas nos termos dispostos na Lei nº 7.168, de23 de julho de2024 e/ou por esta lei, a juízo do ordenador de despesas e na forma disposta no decreto regulamentador. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de agosto de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão