ALTERA A
Portal da Transparência
LEI COMPLEMENTAR Nº 6/1995
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1995
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 1995.)
Art. 1º O Artigo 25 da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. Ficam preservados pelo prazo de até 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados da data da vigência desta Lei, todos os cargos e empregos criados por Leis anteriores, os quais serão extintos a partir daquela data, se expressamente não constarem da presente Lei, discriminados na condição de “Situação Nova” dos respectivos anexos.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de dezembro de 1995.
PEDRO STEFANELLI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão