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LEI ORDINÁRIA Nº 717/1965

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 717/1965
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1965
Data 24/12/1965
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUMENTA A TAXA DO ART. 206 DA LEI 629 DE 20/12/64 (ENTULHOS E VIAS PÚBLICAS).

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 717, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1965

(AUMENTA A TAXA DO ART. 206 DA LEI 629 DE 20/12/64 (ENTULHOS E VIAS PÚBLICAS).)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar de Cr$ 1.000 (hum mil cruzeiros) para Cr$ 2.000 (dois mil cruzeiros) a taxa referente ao recolhimento de entulhos das vias públicas, por caminhões da municipalidade.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de dezembro de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal