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LEI ORDINÁRIA Nº 73/1951
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 73, DE 2 DE JUNHO DE 1951
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.161,70, QUE SE DESTINA AO PAGAMENTO CORRESPONDENTE A METADE DA INSTALAÇÃO DO TELEFONE DA ESTAÇÃO DA ESTRADA DE FERRO ARARAQUARA A AGÊNCIA.)
Art. 1° Fica aberto na contadoria Municipal um crédito especial de Cr.$. 2.161,70 (dois mil cento e sessenta e um cruzeiros e setenta centavos) que se destina ao pagamento correspondente a metade da instalação do Telefone da Estação da Estrada de Ferro Araraquara à agência nesta cidade.
Art. 2° Fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento vigente:
131 – 8.09.2 - Material Permanente
I – aquisição de um automóvel para uso da Prefeitura Cr.$. 2.161,70
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta da anulação de que trata o artigo segundo.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de junho de 1951.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal