Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2009

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2009
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2009
Data 12/11/2009
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/11/2009

(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados no âmbito da Prefeitura os Empregos Públicos abaixo descritos, constantes do Anexo I e II da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, conforme segue:

ITEM

EMPREGO PÚBLICO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

CARGA
HORÁRIA/semanal

01

Educador Infantil

40

25

40

02

Fonoaudiólogo

02

39

20

03

Inspetor de Alunos

05

03

40

04

Psicopedagogo

05

36

40

05

Técnico em Informática

10

25

40

Art. 2º Ficam extintos no âmbito da Prefeitura os Cargos Públicos abaixo descritos:

ITEM

CARGO PÚBLICO

EXTINGUIR

REFERÊNCIA

01

Auxiliar de Cozinha

11

03

02

Auxiliar de Creche

12

03

03

Auxiliar de Limpeza

67

03

04

Auxiliar de Nutrição

11

03

05

Escriturário

19

12

06

Pajem

04

03

07

Professor Habilitação Deficiente

15

13

Art. 3º Ficam criados 18 Cargos Públicos de Professor de Educação Básica I e 56 Cargos Públicos de Professor de Educação Básica II no âmbito da Prefeitura, constantes no Artigo 73 da Lei Complementar nº 40, de 11 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 68, de 10 de setembro de 2003 e Lei Complementar nº 97, de 15 de fevereiro de 2007.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de outubro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão