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LEI COMPLEMENTAR Nº 272/2014

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 272/2014
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2014
Data 25/11/2014
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 220, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 272, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/11/2014

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 220, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 23 da Lei Complementar nº 220 de 21 de dezembro de 2012, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 23. A Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental é o órgão da que tem por finalidade estudar, planejar e executar, diretamente ou mediante contrato com empresas especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação, remodelação e operação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários, de galerias de águas pluviais, de recapeamento ou repavimentação de vias urbanas, de limpeza pública, serviço de poda de árvore em passeio público e das ações do meio ambiente.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de novembro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento