ALTERA A
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LEI COMPLEMENTAR Nº 344/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI COMPLEMENTAR Nº 344, DE 4 DE MAIO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/05/2017 - ED. Nº 390 - PÁG. Nº 3
(ACRESCENTA O ARTIGO 2ºB A LEI COMPLEMENTAR Nº 333 DE 24 DE JANEIRO DE 2017)
Art. 1º A Lei Complementar nº 333, de 24 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 2º-B com a seguinte redação:
“Art. 2º-B. Aos atuais servidores aposentados ou pensionistas pelo Regime Próprio de Previdência Social da Votuprev, até a promulgação da Lei Complementar nº 333 de 24 de janeiro de 2017 com renda igual a 01 (um) salário mínimo nacional será devida em parcela destacada 1/13 avos (um treze avos) de sua remuneração e será denominada Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada 2 – VPNI2.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Anual vigente.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de maio de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
ADAUTO CERVANTES MARIOLA
Diretor Presidente da VOTUPREV
MIGUEL MATURANA FILHO
Secretário Municipal da Administração
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo