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LEI COMPLEMENTAR Nº 344/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 344/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 04/05/2017
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
ACRESCENTA O ARTIGO 2ºB A LEI COMPLEMENTAR Nº 333 DE 24 DE JANEIRO DE 2017

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 344, DE 4 DE MAIO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/05/2017 - ED. Nº 390 - PÁG. Nº 3

(ACRESCENTA O ARTIGO 2ºB A LEI COMPLEMENTAR Nº 333 DE 24 DE JANEIRO DE 2017)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei Complementar nº 333, de 24 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 2º-B com a seguinte redação:

“Art. 2º-B. Aos atuais servidores aposentados ou pensionistas pelo Regime Próprio de Previdência Social da Votuprev, até a promulgação da Lei Complementar nº 333 de 24 de janeiro de 2017 com renda igual a 01 (um) salário mínimo nacional será devida em parcela destacada 1/13 avos (um treze avos) de sua remuneração e será denominada Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada 2 – VPNI2. (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Anual vigente.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de maio de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

ADAUTO CERVANTES MARIOLA

Diretor Presidente da VOTUPREV

MIGUEL MATURANA FILHO

Secretário Municipal da Administração

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo