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LEI COMPLEMENTAR Nº 349/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 349/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 13/06/2017
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA CAIXA D`ÁGUA LIMPA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A LIMPEZA, AS EXPENSAS DA MUNICIPALIDADE, DE TODAS AS CAIXAS D`ÁGUA DOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS E LOCALIZADOS NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO, A SER EXECUTADO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA - SAEV AMBIENTAL

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Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 349, DE 13 DE JUNHO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/06/2017 - ED. Nº 418 - PÁG. Nº 1

(INSTITUI O PROGRAMA CAIXA D`ÁGUA LIMPA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A LIMPEZA, AS EXPENSAS DA MUNICIPALIDADE, DE TODAS AS CAIXAS D`ÁGUA DOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS E LOCALIZADOS NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO, A SER EXECUTADO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA - SAEV AMBIENTAL)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituído o Programa “Caixa D’Agua Limpa”, que consiste na limpeza pela Administração Municipal Direta ou Autárquica, das caixas d’agua dos imóveis residenciais localizados nas áreas urbanas do Município, gratuitamente.

Art. 2° Fica acrescentada como finalidade da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental, limpeza e desinfetação de reservatórios e caixas d’água residenciais localizadas no perímetro urbano do Município, e como atribuição de seu Órgão competente a realização, as expensas da Autarquia, dos serviços de limpeza das caixas d’água a que se refere o art. 1º desta lei complementar.

Art. 3º A limpeza da caixa d’água de cada imóvel ocorrerá seguindo cronograma elaborado pela área competente da SAEV Ambiental e aprovado pelo Superintendente.

Parágrafo único. As limpezas que se fizerem necessárias fora desse cronograma seguirão escala pela ordem de solicitação e pela urgência que a situação exige.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão a conta de dotações do Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio de Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de junho de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

WALDECY ANTONIO BORTOLOTI

Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo