REVOGADA TOTALMENTE PELA
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LEI COMPLEMENTAR Nº 349/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações sofridas
1 vínculoLEI COMPLEMENTAR Nº 349, DE 13 DE JUNHO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/06/2017 - ED. Nº 418 - PÁG. Nº 1
(INSTITUI O PROGRAMA CAIXA D`ÁGUA LIMPA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A LIMPEZA, AS EXPENSAS DA MUNICIPALIDADE, DE TODAS AS CAIXAS D`ÁGUA DOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS E LOCALIZADOS NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO, A SER EXECUTADO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA - SAEV AMBIENTAL)
Art. 1° Fica instituído o Programa “Caixa D’Agua Limpa”, que consiste na limpeza pela Administração Municipal Direta ou Autárquica, das caixas d’agua dos imóveis residenciais localizados nas áreas urbanas do Município, gratuitamente.
Art. 2° Fica acrescentada como finalidade da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental, limpeza e desinfetação de reservatórios e caixas d’água residenciais localizadas no perímetro urbano do Município, e como atribuição de seu Órgão competente a realização, as expensas da Autarquia, dos serviços de limpeza das caixas d’água a que se refere o art. 1º desta lei complementar.
Art. 3º A limpeza da caixa d’água de cada imóvel ocorrerá seguindo cronograma elaborado pela área competente da SAEV Ambiental e aprovado pelo Superintendente.
Parágrafo único. As limpezas que se fizerem necessárias fora desse cronograma seguirão escala pela ordem de solicitação e pela urgência que a situação exige.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão a conta de dotações do Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio de Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de junho de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
WALDECY ANTONIO BORTOLOTI
Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo