REVOGA TOTALMENTE A
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LEI COMPLEMENTAR Nº 564/2025
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
1 vínculoLEI COMPLEMENTAR Nº 564, DE 30 DE JULHO DE 2025
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/07/2025 - ED. Nº 2422 - PÁG. Nº 5
(DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 349, DE 13 DE JUNHO DE 2017.)
Art. 1º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Complementar nº 349, de 13 de junho de 2017, que institui o Programa “Caixa D’Agua Limpa” e autoriza o Poder Executivo a promover a limpeza, às expensas da municipalidade, de todas as caixas d’agua dos imóveis residenciais e localizados na área urbana do Município, a ser executado pela Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – SAEV Ambiental.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de julho de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Luciano Nucci Passoni
Superintendente da Saev Ambiental
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.