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LEI COMPLEMENTAR Nº 391/2018
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações sofridas
1 vínculoLEI COMPLEMENTAR Nº 391, DE 29 DE MAIO DE 2018
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/05/2018 - ED. Nº 652 - PÁG. Nº 2
(DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE UM PRÓ-LABORE AO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO OCUPANTE DE CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL DO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ENQUANTO ESTIVER NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE SUPERVISÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.)
Art. 1° Será devido ao servidor público efetivo, ocupante de cargo de Assistente Social do quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social, enquanto estiver no exercício da função de supervisão do Programa Criança Feliz, um pró-labore mensal no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 1º Será devido ao servidor público efetivo, ocupante de cargo de Assistente Social, Psicólogo, Antropólogo, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo, Terapeuta Ocupacional e Musicoterapeuta do quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social, enquanto estiver no exercício da função de supervisão do Programa Criança Feliz, um pró-labore mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).(Redação dada pela Lei Complementar nº 482, de 23.08.2022)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 29 de maio de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Sérgio Adriano Pereira
Secretário Municipal de Assistência Social
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão