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LEI COMPLEMENTAR Nº 391/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 391/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 29/05/2018
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE UM PRÓ-LABORE AO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO OCUPANTE DE CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL DO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ENQUANTO ESTIVER NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE SUPERVISÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 391, DE 29 DE MAIO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/05/2018 - ED. Nº 652 - PÁG. Nº 2

(DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE UM PRÓ-LABORE AO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO OCUPANTE DE CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL DO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ENQUANTO ESTIVER NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE SUPERVISÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Será devido ao servidor público efetivo, ocupante de cargo de Assistente Social do quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social, enquanto estiver no exercício da função de supervisão do Programa Criança Feliz, um pró-labore mensal no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Art. 1º Será devido ao servidor público efetivo, ocupante de cargo de Assistente Social, Psicólogo, Antropólogo, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo, Terapeuta Ocupacional e Musicoterapeuta do quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social, enquanto estiver no exercício da função de supervisão do Programa Criança Feliz, um pró-labore mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).(Redação dada pela Lei Complementar nº 482, de 23.08.2022)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 29 de maio de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Sérgio Adriano Pereira

Secretário Municipal de Assistência Social

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão