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LEI ORDINÁRIA Nº 3.324/2000

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.324/2000
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2000
Data 05/09/2000
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE INCISO NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 3025, DE 03 DE ABRIL DE 1998.

Alterações realizadas

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Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.324, DE 5 DE SETEMBRO DE 2000

(DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE INCISO NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 3025, DE 03 DE ABRIL DE 1998.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescido o seguinte inciso no Artigo 2º da Lei 3.025, de 03 de abril de 1998:

“Art. 2º .....

I - .....

XVI - um representante da Associação de Assistência ao Deficiente Físico e Auditivo de Votuporanga.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de setembro de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 97/00, de autoria do Vereador Milton Francisco de Souza.