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LEI COMPLEMENTAR Nº 433/2020

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 433/2020
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2020
Data 11/02/2020
Status DECLARADA PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
ALTERA O ART. 1º E O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 332, DE 24 DE JANEIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE COORDENAÇÃO DE SERVIÇO A SEREM EXERCIDAS POR SERVIDORES EFETIVOS DA CLASSE DE ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO OU PEDAGOGO LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 433, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/02/2020 - ED. Nº 1072 - PÁG. Nº 2

(ALTERA O ART. 1º E O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 332, DE 24 DE JANEIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE COORDENAÇÃO DE SERVIÇO A SEREM EXERCIDAS POR SERVIDORES EFETIVOS DA CLASSE DE ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO OU PEDAGOGO LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O art. 1º da Lei Complementar nº 332, de 24 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a criação de Funções de Confiança de Encarregado de Coordenação de Serviço a serem exercidas por servidores efetivos da classe de Assistente Social, Psicólogo ou Pedagogo lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam criadas oito (8) Funções de Confiança de Encarregado de Coordenação de Serviço, para serem exercidas exclusivamente por servidores públicos municipais efetivos, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e pertencentes as carreiras de Assistente Social, Psicólogo ou Pedagogo, na seguinte conformidade:

I – Encarregado de Coordenação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescente – Casas Lares; uma (1) função de confiança;

II – Encarregado de Coordenação do Serviço de Centros de Referência de Assistência Social – CRAS; quatro (4) funções de confiança;

III – Encarregado de Coordenação do Serviço do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; uma (1) função de confiança;

IV – Encarregado de Coordenação do Serviço do Centro Dia para Idosos – CDI; uma (1) função de confiança; e,

V – Encarregado de Coordenação do Serviço do Centro de Referência da Mulher – CRAM; uma (1) função de confiança. (NR)

Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 332, de 24 de janeiro de 2017, alterado pela Lei Complementar nº 390, de 08 de maio de 2018 que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Anual de 2020 suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de fevereiro 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão