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LEI COMPLEMENTAR Nº 443/2020

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 443/2020
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2020
Data 30/06/2020
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 326, DE 06 DE JANEIRO DE 2017.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 443, DE 30 DE JUNHO DE 2020

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/06/2020 - ED. Nº 1163 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 326, DE 06 DE JANEIRO DE 2017.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° A Lei Complementar nº 326, de 06 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes redações e acréscimos:

“Art. 13. .....

X - (Revogado).

.....

Art. 19. .....

I - .....

VIII - acompanhar todos os procedimentos junto ao Tribunal de Contas do Estado.

.....

Art. 34. O ingresso na carreira de Procurador do Município se dará mediante aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, sendo convidada a OAB para participação em todas as fases e será realizado mediante autorização do Prefeito Municipal. (NR)

§ 1º O concurso será de provas escritas, de caráter eliminatório e avaliação de títulos. (NR)

§ 2º Na avaliação de títulos, somente serão compatíveis: título de doutorado, diploma ou certificado de conclusão de curso de mestrado e especialização, conferido ou ministrado por Faculdade de Direito oficial ou reconhecida, ou por Escola de Direito estrangeira de reconhecido valor. (NR)

I - (Revogado);

II - (Revogado);

III - (Revogado);

IV - (Revogado);

V - (Revogado).

.....

Art. 48. A evolução funcional dos ocupantes do cargo de Procurador do Município ou de Procurador Autárquico far-se-á por meio do instituto da promoção por merecimento.

Art. 49. Poderá concorrer a promoção o Procurador do Município ou o Procurador Autárquico que tenha cumprido o interstício a que se refere o artigo 51 desta Lei Complementar.

Parágrafo único. A promoção que depende de requerimento do interessado produzirá efeitos a partir do dia primeiro do mês seguinte ao que corresponder a promoção.

Art. 50. (Revogado).

.....

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de junho de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Douglas Lisbôa da Silva

Procurador Geral do Município

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão