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LEI COMPLEMENTAR Nº 456/2021

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 456/2021
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2021
Data 07/06/2021
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • CHANDELLY PROTETOR
Ementa
DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO §4º NO ART. 32 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 345, DE 16 DE MAIO DE 2017

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 456, DE 7 DE JUNHO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/06/2021 - ED. Nº 1400 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO §4º NO ART. 32 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 345, DE 16 DE MAIO DE 2017)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 32 da Lei Complementar nº 345, de 16 de maio de 2017, passa a vigorar acrescido do § 4º com a seguinte redação:

“Art. 32. .....

I - .....

§ 1º .....

§ 4º Havendo a identificação do causador do abandono ou maus-tratos de animais pelos órgãos competentes do Poder Executivo, esse obrigatoriamente, além das multas previstas neste artigo, deverá custear todas as despesas prescritas pelo Médico Veterinário responsável pelo atendimento do animal até a sua plena recuperação.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de junho de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Esta Lei Complementar teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 08/2021, de autoria do nobre Vereador Chandelly Protetor e sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.