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LEI COMPLEMENTAR Nº 507/2023

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 507/2023
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2023
Data 12/09/2023
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS MUNICIPAIS ÀS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 507, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/09/2023 - ED. Nº 1964 - PÁG. Nº 3

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS MUNICIPAIS ÀS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 128, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A isenção deve ser requerida ao Município anualmente, devendo ser protocolada até no máximo sessenta dias após o vencimento da quota única. (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de setembro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão