ALTERA A
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LEI COMPLEMENTAR Nº 507/2023
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
1 vínculoLEI COMPLEMENTAR Nº 507, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/09/2023 - ED. Nº 1964 - PÁG. Nº 3
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS MUNICIPAIS ÀS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 128, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A isenção deve ser requerida ao Município anualmente, devendo ser protocolada até no máximo sessenta dias após o vencimento da quota única.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de setembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão