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LEI ORDINÁRIA Nº 781/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 781, DE 3 DE AGOSTO DE 1966
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 2.580.000,00.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade um crédito especial na importância de Cr$ 2.580.000 (dois milhões e quinhentos e oitenta mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas orçamentárias:
3 GABINETE
3.1.3.0.0.3 - Serviços de Terceiros
IV – Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas,
porte portal e assinaturas de caixas postais.....Cr$ 500.000
V – Café e materiais de limpeza.....Cr$ 300.000
8 CONTABILIDADE
3.1.2.0.0.2. - Material de Consumo
Artigos de Expediente.....Cr$ 1.000.000
9 LANÇADORIA
3.1.1.1.0.3. - Pessoal Civil – Fixo
VII – Substituições e serviços extraordinários.....Cr$ 280.000
13 SERVIÇOS DE CONSUMO
3.1.2.0.05. - Material de Consumo
Aquisição de materiais de consumo.....Cr$ 200.000
23 ESCOLAS MUNICIPAIS
3.1.3.0.6.1. - Serviços de Terceiros
I – Aluguel de prédios escolares.....Cr$ 100.000
40 MATADOURO
3.1.3.0.9.7. - Serviços de Terceiros
Despesas miúdas de pronto pagamento.....Cr$ 200.000
Art. 2º O presente crédito será coberto com a anulação das seguintes verbas orçamentárias:
4 COMISSÃO DO PLANO DIRETOR
3.1.1.1.0.3.- Pessoal Civil – Variável
Salários de contratados.....Cr$ 1.200.000
3.1.3.0.0.3 Serviços de Terceiros
I – Despesas de Viagens e Estadas.....Cr$ 300.000
II – Outras despesas.....Cr$ 300.000
6 SECÇÃO ADMINISTRATIVA
3.2.2.2.0.3. - Pessoal Civil – Fixo
VI – Vencimentos de 1 servente- Padrão “A”–Classe 1.....Cr$ 780.000
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de agosto de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal