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LEI ORDINÁRIA Nº 834/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 834/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 27/12/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE DUAS ÁREAS DE TERRAS, DOS SRS. FRANCISCO BUENO BANZA E SALVADOR BUENO BAESSA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 834, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1966

(AUTORIZA AQUISIÇÃO DE DUAS ÁREAS DE TERRAS, DOS SRS. FRANCISCO BUENO BANZA E SALVADOR BUENO BAESSA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a adquirir, por via amigável, dos senhores FRANCISCO BUENO BAEZA e SALVADOR BUENO BAESSA e outros, duas áreas de terra, totalizando 48.415,46m², encravados na Fazenda Marinheiro de Cima, neste Município e Comarca de Votuporanga, pela importância global de Cr$ 13.300.000 (treze milhões e trezentos mil cruzeiros), livre e desembaraçadas, a saber:

a) Uma área composta de 25.404m² (vinte e cinco mil, quatrocentos e quatro metros quadrados), a ser destacada da área maior de 3,05, oriunda da transcrição nº 8844, dentro do seguinte roteiro: “Começa na divisa da faixa de segurança da E.F.A. com terras da Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo, e segue com rumo de 36°00’NE, distância de 183,00m; encontrando a estaca nº. 1, onde sofre uma deflexão para a esquerda e segue com o rumo de 54º00’NW, distância de 132m, onde está cravada a estaca n° 2; aí novamente uma deflexão para a esquerda segue com rumo de 36º00’SW distância de 211m até encontrar a faixa de segurança da E.F.A. onde novamente de flexionando para a esquerda, segue acompanhando a referida faixa até o ponto de partida”, de propriedade do Sr. Francisco Bueno Baeza.

b) Uma área composta de 23.011,46m² (vinte e três mil e onze metros quadrados e quarenta e seis centímetros) a ser destacada da área maior de 4,26, oriunda da transcrição nº 10.876, do Registro de Imóveis de Monte Aprazível, dentro do seguinte roteiro: “Começa na divisa da faixa de segurança da E.F.A., com terras de Francisco Bueno Baeza e segue com rumo de 36° 00’ NE, distância de 211,00m onde se encontra cravada a estaca n° 1; aí numa deflexão à esquerda segue com rumo de 54°00’NW até encontrar a estaca nº 2; novamente numa deflexão à esquerda segue com rumo de 36º12’SW distância de 262,70m até encontrar a faixa de segurança da E.F.A. onde vira novamente para a esquerda e segue acompanhando a referida faixa até o ponto de partida”, de propriedade de Salvador Bueno Baessa e outros.

Parágrafo único. As áreas descritas nas alíneas “a” e “b”, neste artigo, serão doadas à firma ULTRAFERTIL S.A. – Indústria e Comércio de Fertilizantes, com sede na Capital de São Paulo, à Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 1343 – 10º andar, a fim de ali ser instalada uma Unidade Misturadora e Centro de Serviços Agrícolas.

Art. 2º Para ocorrer com as despesas de aquisição das áreas e demais despesas com escritura, registro e ainda impostos sobre lucros imobiliário, fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade um crédito especial na importância de Cr$ 15.300.000 (quinze milhões e trezentos mil cruzeiros), sendo que Cr$ 13.300.000 (treze milhões e trezentos mil cruzeiros) para pagamento da área total e Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros) para fazer face as despesas complementares.

Art. 3º O presente crédito especial terá vigência nos exercícios de 1966 e 1967, e correrá por conta do excesso de arrecadação e verificar-se no presente exercício financeiro.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de dezembro de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal