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LEI ORDINÁRIA Nº 7.302/2025
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 7.302, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 15/10/2025 - ED. Nº 2476 - PÁG. Nº 4
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.205, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 E N° 7.206, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$2.579.486,00.)
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 7.205, de 09 de dezembro de 2024, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.206, de 09 de dezembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2025 no valor de R$ 2.579.486,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 04 – Fundeb
12.361.0006.2024.0000 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 1.157.486,00
12.365.0007.2030.0000 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 957.000,00
12.365.0007.2031.0000 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Pré-Escola
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 465.000,00
Art. 4° A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de outubro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento