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LEI ORDINÁRIA Nº 2.445/1990

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.445/1990
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1990
Data 30/10/1990
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

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Alterações sofridas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.445, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990

(DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados e acrescidos ao anexo VIII de que trata o Artigo 13 da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990, os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, como segue:

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

33 – Serviços Gerais

120

CR$ 10.955.92

34 – Pedreiro

10

CR$ 14.869,18

35 – Eletricista

05

CR$ 14.869,18

36 – Tratorista

05

CR$ 14.869,18

37 – Operador de Máquina Pesada

02

CR$ 17.216,96

38 – Guarda

02

CR$ 12.708,99

39 – Visitador Sanitário

15

CR$ 10.690,40

40 – Servente

07

CR$ 10.955,92

41 – Escriturário

02

CR$ 17.829,43

42 – Panificador

02

CR$ 14.869,18

43 – Telefonista

01

CR$ 17.829,43

44 – Inspetor de Alunos

02

CR$ 13.366,60

45 – Assessor de Coordenadoria

01

CR$ 27.771,13

46 – Professor I – Habilitação em Magistério

10

CR$ 15.651,44

47 – Motorista

02

CR$ 14.869,18

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1990, e com validade até 01/04/1991.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de outubro de 1990.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria