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LEI ORDINÁRIA Nº 6.877/2022
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- CHANDELLY PROTETOR
LEI ORDINÁRIA Nº 6.877, DE 22 DE JUNHO DE 2022
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/06/2022 - ED. Nº 1660 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO MÊS ABRIL LARANJA, DEDICADO À PREVENÇÃO DA CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Art. 1º Fica instituído o mês “Abril Laranja”, dedicado à prevenção da crueldade contra os animais.
Art. 2º O mês de que trata o art. 1º desta lei passará a integrar o Calendário de Eventos do Município
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de junho de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 80/2022 de autoria do nobre Vereador Leonardo da Silva Brigagão, da Câmara Municipal de Votuporanga.