Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 6.990/2023

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.990/2023
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2023
Data 13/06/2023
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4883, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 6.990, DE 13 DE JUNHO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/06/2023 - ED. Nº 1903 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4883, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 4.883, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Votuporanga, o Programa Transporte Cidadão destinado a assegurar aos usuários dos transportes coletivo municipal urbano e rural de passageiros a concessão de subsídios de até R$7,58 (sete reais e cinquenta e oito centavos) sobre o valor que será doravante cobrado aos usuários.(NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de junho de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Marcos Silvério Moreno Camargo

Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.